sábado, 11 de dezembro de 2010

INTRODUÇÃO À REVISÃO 2010

As regras dos Incoterms explicam um conjunto de condições comerciais representadas por três letras (Ex. EXW, FOB etc.), refletindo as práticas comerciais nos contratos para a venda de bens. As regras dos Incoterms descrevem principalmente as tarefas, os custos e riscos envolvidos na entrega de mercadorias de vendedores para compradores.

COMO USAR AS REGRAS DOS INCOTERMS 2010

1. Incorpore as regras dos Incoterms 2010 no contrato de compra e venda
Se quiser que os Incoterms 2010 sejam aplicáveis ao seu contrato, você deve deixar isso bem claro no próprio contrato, por meio de palavras como: FOB Porto de Santos, Incoterms 2010.

2. Escolha a regra adequada dos Incoterms
A escolha do termo deve ser adequada aos bens, devendo levar em conta os meios de transporte e, sobretudo as obrigações que as partes desejam assumir, tais como contratação de transporte e seguro. Observar que as notas de orientação para cada termo contém informações particularmente úteis nesse sentido. Qualquer que seja o termo escolhido, as partes devem levar em conta os costumes próprios de cada porto ou local.

3. Especifique o local ou o porto com a maior precisão possível
A regra escolhida dos Incoterms só pode funcionar se as partes nomearem um local ou um porto, e funcionará melhor se as partes indicarem o local ou o porto com a maior precisão possível.
Um bom exemplo de tal precisão seria:
"FCA 38 Cours Albert 1er, Paris, França Incoterms 2010".

4. Lembre-se que as regras dos Incoterms não dão a você um contrato de venda completo
As regras dos Incoterms dizem qual parte no contrato de venda tem a obrigação de fazer contratos de transporte ou de seguro, quando o vendedor entrega a mercadoria ao comprador, e quais os custos que cada parte é responsável. As regras Incoterms, no entanto, não dizem nada sobre qual o preço a ser pago ou o método do seu pagamento. Nem lidam com a transferência da propriedade dos bens, ou com as consequências de uma quebra de contrato. Estes assuntos são normalmente tratados por meio de termos expressos no contrato de venda ou na lei que rege esse contrato. As partes devem estar cientes de que a lei local obrigatória pode substituir qualquer aspecto do contrato de venda, incluindo a regra do Incoterm escolhido.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS REGRAS DOS INCOTERMS 2010

1. Duas novas regras Incoterms - DAT e DAP - substituíram as regras dos Incoterms 2000 DAF, DES, DEQ e DDU.

O número de regras de Incoterms foi reduzido de13 para 11. Isto foi conseguido pela substituição de duas novas regras que podem ser utilizadas independentemente do modo de transporte acordado – DAT, Delivered at Terminal (no lugar do DEQ/2000), e DAP, Delivered at Place (no lugar de DAF, DES e DDU/2000).

2. Classificação das 11 regras do Incoterms 2010
REGRAS PARA QUALQUER MODO OU MEIOS DE TRANSPORTE
EXW EX WORKS
FCA FREE CARRIER
CPT CARRIAGE PAID TO
CIP CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO
DAT DELIVERED AT TERMINAL
DAP DELIVERED AT PLACE
DDP DELIVERED DUTY PAID

REGRAS PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO E POR VIAS NAVEGÁVEIS INTERNAS
FAS FREE ALONGSIDE SHIP
FOB FREE ON BOARD
CFR COST AND FREIGHT
CIF COST INSURANCE AND FREIGHT
NOTA: O ponto de entrega da mercadoria sob FOB, CFR e CIF deixa de ser a amurada do navio e passa a ser “efetivamente a bordo” do navio.

3. Regras para o comércio nacional e internacional
As regras dos Incoterms têm sido tradicionalmente utilizadas nos contratos de venda internacional de mercadorias, cruzando as fronteiras nacionais. Agora os Incoterms 2010 reconhecem formalmente que as regras estão disponíveis para aplicação em ambos os contratos de venda internacional e doméstico.

4. Notas de Orientação
Constituem em um resumo, mas não são as regras.

5. Comunicação eletrônica
Registros eletrônicos de comunicação têm o mesmo efeito que o papel, desde que as partes acordem ou quando for habitual.

6. Cobertura de seguro
As regras dos Incoterms 2010 são a primeira versão dos Incoterms desde a revisão do Institute Cargo Clauses e leva em consideração as alterações feitas a essas cláusulas.

7. “Liberação de segurança” e de informações necessárias para tais liberações
Há grande preocupação nos dias de hoje com relação à segurança na circulação de mercadorias, exigindo a verificação de que estas não apresentam uma ameaça à vida ou à propriedade.

8. “THC – Terminal Handling Charges” (Despesas de Manuseio no Terminal)
Segundo as regras dos Incoterms CPT, CIP, CFR, CIF, DAT, DAP e DDP, o vendedor deverá tomar providências para o transporte da mercadoria até o destino acordado, cuidando para que não ocorra cobrança em duplicidade de taxas de manuseio.

9. Vendas sequenciais (em cadeia)
Alerta para cuidados especiais nas vendas em cadeia (string sales), comum nas operações com commodities.

VARIANTES DOS INCOTERMS

Os Incoterms não proibem, não regulamentam e não estimulam as adaptações. Quando adotadas, devem ser objeto de cláusula contratual específica. Lembre-se que realocar custos e riscos pode trazer resultados indesejáveis.

STATUS DESTA INTRODUÇÃO

Esta introdução fornece informações gerais sobre o uso e interpretação dos Incoterms 2010, mas não faz parte dessas regras.

CONSULTORIA / ASSESSORIA
ANGELO L. LUNARDI
Tel. 11-8265-5665
E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com

CURSOS / PALESTRAS
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)

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