domingo, 26 de dezembro de 2010

INCO 2010, INCO 2000 e versões anteriores

Estas são palavras da CCI, Paris:

"É de notar que todos os contratos celebrados no âmbito dos INCOTERMS ® 2000 permanecem válidos, mesmo a partir de janeiro de 2011. Além disso, embora nós recomendemos usar Incoterms® 2010 a partir 01.01.2011, as partes em um contrato para a venda de bens podem, ainda, optar por usar qualquer versão dos INCOTERMS. É importante, entretanto, especificar claramente no contrato de venda qual a versão escolhida dos INCOTERMS® para a sua correta utilização: se a 2010 ou alguma versão anterior".

ANGELO L. LUNARDI

Assessoria – Consultoria – Cursos - Palestras

E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com

Tel. 11-8265-5665

TREINAMENTOS AGENDADOS

Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
19/01/2011, Belo Horizonte/MG
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
21/01/2011, São Paulo/SP
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
24/01/2011, Brasília/DF
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
25/01/2011, Campinas/SP
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
02 a 04/02/2011, São Paulo/SP (noite)
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
28/02 a 02/03/2011, São Paulo/SP (noite)
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
18/03/2011, São Paulo/SP
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
15/04/2011, Belo Horizonte/MG
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
30/04/2011, São Paulo/SP (sábado)

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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

O contrato, a fatura pro forma e os Incoterms

Já escrevi há anos que, geralmente, tanto os pequenos como os grandes problemas que surgem no curso das operações de compra e venda de mercadorias, têm a sua origem na negociação comercial. Certamente, diriam, não é necessário ser muito inteligente para fazer tal observação.

Bem, com isso todos concordamos. Todos concordam com o óbvio.
Mas, por que, então, os problemas persistem e não são evitados? Como evitar falhas na execução dos contratos ou falhas no seu pagamento? Assim, a pedidos, resolvi repaginar a matéria tendo em vista que, apesar do tempo passado, os problemas persistem e, também, por conta da nova revisão dos Incoterms – Incoterms 2010, em vigor a partir do próximo dia 1º de janeiro de 2011.

Vendo as questões tão-somente com olhos de operador de comércio exterior, sem entrar na seara dos operadores do direito, façamos um breve passeio pelos caminhos da “oferta” dos bens que se pretende vender. Bem poderia o exportador iniciar pela propaganda e marketing, criando necessidade de consumo, expondo sua marca e seu produto no mercado, fazendo uma oferta
genérica utilizando-se, para tanto, dos mais variados veículos de comunicação. Mas, vamos direto à questão: a uma oferta determinada ou específica, nominal e direta, uma oferta firme.

Normalmente, a pedido do pretendente (comprador), esta oferta se dá por meio da emissão, pelo ofertante (vendedor) de um documento universalmente conhecido pelo nome de pro forma invoice (fatura pro forma). É oportuno observar que a pro forma não se confunde com a commercial invoice (fatura comercial), um memorial descritivo relacionado com a execução do contrato, emitido pelo vendedor por ocasião da entrega dos bens.

Muitas vezes tratada como um papel destituído de qualquer importância, a fatura pro forma constitui-se numa oferta determinada ou específica, pois se refere a uma operação de características particulares; é nominal e direta, pois é dirigida a uma pessoa física ou jurídica; e é uma oferta firme, pois o ofertante, exceto ressalva em contrário, não pode retirar a oferta.

É a pro forma extremamente resumida. Apesar disso, ela deve conter, no mínimo, o essencial. E é exatamente aí que reside o grande problema de quem emite ou de quem concorda com os termos de uma pro forma. O que é essencial?

Não há dúvida de que somente se estará pronto para identificar a essencialidade dos termos e condições de uma pro forma se o ofertante estiver conscientizado da sua importância. Para isso, é necessário ir adiante. Recebidas as faturas pro forma dos vários fornecedores e comparadas entre si, o comprador decide por uma delas, contata o fornecedor eleito e formaliza a confirmação do pedido. Em alguns casos, não muitos, a pro forma e a confirmação do pedido dão origem a um terceiro instrumento, o contrato de compra e venda, propriamente dito, o qual será o retrato fiel do que foi acordado nos instrumentos que o antecederam. Neste caso, podemos dizer que a pro forma e a confirmação do pedido são instrumentos pré-contratuais.

Ocorre que, na maioria das vezes, não é produzido o referido “terceiro instrumento” e, nestas circunstâncias, o contrato é, na prática, representado pelos dois primeiros instrumentos, em conjunto: a fatura pro forma e a respectiva confirmação do pedido. Dada a sua importância, a fatura pro forma deve conter, portanto, todas as condições e cláusulas essenciais para dar proteção e segurança às partes. Dentre elas, cabe aqui destaque para as condições de “entrega” dos bens, ou “trade terms” representadas, normalmente, pelas regras dos Incoterms. De outro lado, tem-se as condições do pagamento, assim entendidas a moeda, o prazo e a modalidade de pagamento.

Quanto aos Incoterms, verificar que eles permitem determinar estabelecer entre as partes – comprador e vendedor - a divisão exata de tarefas, custos e riscos: quem faz o quê, que assume tais custos e quem suporta os riscos de perdas e danos. Conhecer profundamente cada um dos termos e suas regras significa evitar surpresas desagradáveis.

Os Incoterms 2010 apresentam onze condições distintas, cuja escolha deve levar em conta o tipo de mercadoria, o meio de transporte e as obrigações, como a contratação de transporte e seguro. Devem ser consideradas as restrições e incentivos governamentais, a logística de cada termo etc.

Observar que os Incoterms não são o contrato de compra e venda de mercadorias. Eles são apenas uma cláusula desse contrato. Os Incoterms se preocupam apenas com as regras de entrega, são “delivery terms”. Tratam da relação entre comprador e vendedor, não interferindo na relação destes com outros intervenientes na operação, tais como transportadores e seguradores.

Assim, qualquer condição que não diga respeito à entrega dos bens ou que alterem qualquer condição regulada pelos Incoterms deve ser objeto de cláusula do contrato de compra e venda.

Finalizando, embora os Incoterms se refiram a um contrato de compra e venda de mercadorias, eles tratam apenas da sua entrega e da entrega dos documentos ao comprador, mas eles não tratam da transferência de propriedade dos bens.

ANGELO L. LUNARDI
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sábado, 11 de dezembro de 2010

INTRODUÇÃO À REVISÃO 2010

As regras dos Incoterms explicam um conjunto de condições comerciais representadas por três letras (Ex. EXW, FOB etc.), refletindo as práticas comerciais nos contratos para a venda de bens. As regras dos Incoterms descrevem principalmente as tarefas, os custos e riscos envolvidos na entrega de mercadorias de vendedores para compradores.

COMO USAR AS REGRAS DOS INCOTERMS 2010

1. Incorpore as regras dos Incoterms 2010 no contrato de compra e venda
Se quiser que os Incoterms 2010 sejam aplicáveis ao seu contrato, você deve deixar isso bem claro no próprio contrato, por meio de palavras como: FOB Porto de Santos, Incoterms 2010.

2. Escolha a regra adequada dos Incoterms
A escolha do termo deve ser adequada aos bens, devendo levar em conta os meios de transporte e, sobretudo as obrigações que as partes desejam assumir, tais como contratação de transporte e seguro. Observar que as notas de orientação para cada termo contém informações particularmente úteis nesse sentido. Qualquer que seja o termo escolhido, as partes devem levar em conta os costumes próprios de cada porto ou local.

3. Especifique o local ou o porto com a maior precisão possível
A regra escolhida dos Incoterms só pode funcionar se as partes nomearem um local ou um porto, e funcionará melhor se as partes indicarem o local ou o porto com a maior precisão possível.
Um bom exemplo de tal precisão seria:
"FCA 38 Cours Albert 1er, Paris, França Incoterms 2010".

4. Lembre-se que as regras dos Incoterms não dão a você um contrato de venda completo
As regras dos Incoterms dizem qual parte no contrato de venda tem a obrigação de fazer contratos de transporte ou de seguro, quando o vendedor entrega a mercadoria ao comprador, e quais os custos que cada parte é responsável. As regras Incoterms, no entanto, não dizem nada sobre qual o preço a ser pago ou o método do seu pagamento. Nem lidam com a transferência da propriedade dos bens, ou com as consequências de uma quebra de contrato. Estes assuntos são normalmente tratados por meio de termos expressos no contrato de venda ou na lei que rege esse contrato. As partes devem estar cientes de que a lei local obrigatória pode substituir qualquer aspecto do contrato de venda, incluindo a regra do Incoterm escolhido.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS REGRAS DOS INCOTERMS 2010

1. Duas novas regras Incoterms - DAT e DAP - substituíram as regras dos Incoterms 2000 DAF, DES, DEQ e DDU.

O número de regras de Incoterms foi reduzido de13 para 11. Isto foi conseguido pela substituição de duas novas regras que podem ser utilizadas independentemente do modo de transporte acordado – DAT, Delivered at Terminal (no lugar do DEQ/2000), e DAP, Delivered at Place (no lugar de DAF, DES e DDU/2000).

2. Classificação das 11 regras do Incoterms 2010
REGRAS PARA QUALQUER MODO OU MEIOS DE TRANSPORTE
EXW EX WORKS
FCA FREE CARRIER
CPT CARRIAGE PAID TO
CIP CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO
DAT DELIVERED AT TERMINAL
DAP DELIVERED AT PLACE
DDP DELIVERED DUTY PAID

REGRAS PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO E POR VIAS NAVEGÁVEIS INTERNAS
FAS FREE ALONGSIDE SHIP
FOB FREE ON BOARD
CFR COST AND FREIGHT
CIF COST INSURANCE AND FREIGHT
NOTA: O ponto de entrega da mercadoria sob FOB, CFR e CIF deixa de ser a amurada do navio e passa a ser “efetivamente a bordo” do navio.

3. Regras para o comércio nacional e internacional
As regras dos Incoterms têm sido tradicionalmente utilizadas nos contratos de venda internacional de mercadorias, cruzando as fronteiras nacionais. Agora os Incoterms 2010 reconhecem formalmente que as regras estão disponíveis para aplicação em ambos os contratos de venda internacional e doméstico.

4. Notas de Orientação
Constituem em um resumo, mas não são as regras.

5. Comunicação eletrônica
Registros eletrônicos de comunicação têm o mesmo efeito que o papel, desde que as partes acordem ou quando for habitual.

6. Cobertura de seguro
As regras dos Incoterms 2010 são a primeira versão dos Incoterms desde a revisão do Institute Cargo Clauses e leva em consideração as alterações feitas a essas cláusulas.

7. “Liberação de segurança” e de informações necessárias para tais liberações
Há grande preocupação nos dias de hoje com relação à segurança na circulação de mercadorias, exigindo a verificação de que estas não apresentam uma ameaça à vida ou à propriedade.

8. “THC – Terminal Handling Charges” (Despesas de Manuseio no Terminal)
Segundo as regras dos Incoterms CPT, CIP, CFR, CIF, DAT, DAP e DDP, o vendedor deverá tomar providências para o transporte da mercadoria até o destino acordado, cuidando para que não ocorra cobrança em duplicidade de taxas de manuseio.

9. Vendas sequenciais (em cadeia)
Alerta para cuidados especiais nas vendas em cadeia (string sales), comum nas operações com commodities.

VARIANTES DOS INCOTERMS

Os Incoterms não proibem, não regulamentam e não estimulam as adaptações. Quando adotadas, devem ser objeto de cláusula contratual específica. Lembre-se que realocar custos e riscos pode trazer resultados indesejáveis.

STATUS DESTA INTRODUÇÃO

Esta introdução fornece informações gerais sobre o uso e interpretação dos Incoterms 2010, mas não faz parte dessas regras.

CONSULTORIA / ASSESSORIA
ANGELO L. LUNARDI
Tel. 11-8265-5665
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CURSOS / PALESTRAS
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)

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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

OVERVIEW SOBRE INCO 2010

Para qualquer modalidade de transporte (inclusive multimodal)

EXW - Ex Works (na origem, local de entrega designado)
Os bens são entregues no domicílio do vendedor (origem), sem desembaraço para exportação e sem carregamento no veículo coletor. Ao contrário do DDP, é a menor responsabilidade para o vendedor. Tem apenas um ponto crítico para transferência de riscos e custos. At.: Restrição para exportação brasileira.

FCA Free Carrier (livre no transportador, local de entrega designado)
Os bens são entregues ao transportador nomeado pelo comprador, no local convencionado, desembaraçados para exportação. Se o local de entrega é o domicílio do vendedor, este é responsável pelo carregamento. Se em outro local, o vendedor não responde pelo descarregamento. Tem apenas um ponto crítico para transferência de riscos e custos.

CPT Carriage Paid To (transporte pago até ... local de destino designado)
Os bens são entregues desembaraçados para exportação ao transportador em um local combinado, com transporte contratado e pago pelo vendedor até um local de destino combinado entre as partes. Tem um ponto crítico para transferência de riscos e outro para transferência de custos. Esta é uma característica dos termos “C”.

CIP Carriage and Insurance Paid (transporte e seguro pago até ... local de destino designado)
Os bens são entregues desembaraçados para exportação ao transportador em um local combinado com transporte e seguro contratados e pagos pelo vendedor até um local de destino combinado entre as partes. Tem um ponto crítico para transferência de riscos e outro para transferência de custos. Esta é uma característica dos termos “C”.

DAT Delivered At Terminal (entregue no terminal no porto ou local de destino designado)
s bens são entregues descarregados no terminal do porto ou local de destino designado, por conta e risco do vendedor. Este termo substitui o DEQ. O vendedor, todavia, não responde pelo desembaraço e nem pelo pagamento dos direitos aduaneiros de importação. Custos e riscos para o vendedor até e inclusive o descarregamento do veículo transportador. Terminal inclui qualquer local, coberto ou não, tais como um cais, um armazém, um terminal de container, um terminal aéreo ou rodoviário. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos, que é o local de destino designado.

DAP Delivered At Place (entregue no local de destino designado)
Os bens são entregues ao comprador no veículo transportador no destino convencionado, prontos para o descarregamento. O vendedor deve suportar todos os riscos e custos para levar os bens até aquele lugar, mas não é responsável pelo desembaraço e nem
pelo pagamento dos direitos de importação. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos, que é o local de destino. Este termo substitui o DAF, DES e DDU.

DDP Delivered Duty Paid (entregue no destino designado, com direitos pagos)
O vendedor entrega os bens no destino designado e, à exceção do descarregamento final, suporta todos os custos e riscos até aquele local, inclusive os relativos ao desembaraço e pagamento dos direitos de importação. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos, que é o local de destino designado. Ao contrário do EXW, trata-se da maior responsabilidade para o vendedor. At.: Restrição para importação brasileira

Transporte por água (marítimo e águas internas)

FAS Free Alongside Ship (livre no costado do navio, porto de embarque designado)
Os bens são entregues ao longo do costado do navio (no cais ou num barcaça) nomeado pelo comprador, no porto de embarque designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.

FOB Free On Board (livre a bordo, porto de embarque designado)
Os bens são entregues, desembaraçados para exportação, EFETIVAMENTE a bordo do navio nomeado pelo comprador, no porto de embarque designado. Significa que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.

CFR Cost and Freight (custo e frete, porto de destino designado)
Os bens são entregues, desembaraçados para exportação, EFETIVAMENTE a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar o frete e custos necessários para levar os bens até o porto de destino combinado. O local de entrega é diferente do local de destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no em locais diferentes.

CIF Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete, porto de destino designado)
Os bens são entregues, desembaraçados para exportação, EFETIVAMENTE a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar o frete e custos necessários para levar os bens até o porto de destino combinado. O vendedor também deve contratar e pagar a cobertura de seguro contra o risco do comprador de perda ou dano aos bens durante o transporte. O local de entrega é diferente do local de destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador em locais diferentes.

ANGELO L. LUNARDI
Assessoria – Consultoria – Cursos - Palestras
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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

PALESTRAS

A Aduaneiras e o Prof. Lunardi estão promovendo uma série de palestras sobre as principais alterações introduzidas pelos Incoterms 2010, em vigor a partir de 01.01.11.

Objetiva:
Apresentar as principais alterações introduzidas pela Revisão de 2010 e o seu impacto nas negociações comerciais, com destaque para os novos termos, para utilização a partir de 01.01.2011.

Destina-se:
a profissionais direta ou indiretamente relacionados com o comércio exterior e doméstico, especialmente das áreas comercial, operacional e logística, marketing, jurídica, bem como profissionais de operadores logísticos e de instituições financeiras, dentre outras.

Angelo L. Lunardi
lunardi.lunardi@hotmail.com
Tel. 11-8265-5665

ADUANEIRAS
Palestras programadas
17.11.10 - São Paulo - Turma I
17.11.10 - São Paulo - Turma II
18.11.10 - Belo Horizonte
23.11.10 - Campinas
03.12.10 - São Paulo - Turma III
07.12.10 - Curitiba
08.12.10 - Vitória
09.12.10 - Florianópolis
15.12.10 - Porto Alegre

UNIDADE PAULISTA
Av. Paulista, 1.337 - 23º andar (ao lado do Ed. da Fiesp) - São Paulo - SP - 01311-200
Tel.: (11) 2158 8600 - Outras Regiões: 4003 5151

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

Incoterms são termos de comércio que refletem a prática nos contratos de compra e venda de bens, permitindo estabelecer, com exatidão, a divisão de tarefas, de custos e de riscos entre compradores e vendedores.

Tendo sido publicados pela Câmara de Comércio Internacional em 1936, os Incoterms (International Commercial Terms), sofreram revisões ao longo do tempo, gerando, assim, novas versões. Uma versão atual não revoga as versões anteriores. É, apenas, uma nova versão. Se as partes desejarem utilizar termos da versão 1990, por exemplo, poderão fazê-lo. Basta que assim acordem.A nova versão, denominada "Revisão 2010" ou "Incoterms 2010", aprovada em setembro último, em vigor a partir de 01.01.2011. A denominação 2010 reflete, pois, a data de lançamento e não a data em que deverá entrar em vigor.

A Revisão 2010 mostra, segundo Frank Reynolds, delegado dos EUA:
· Uma diferenciação bastante clara entre os termos utilizados para os diversos meios de transporte e aqueles utilizados apenas no transporte por água (marítimo e águas internas);
· Uma ampliação do preâmbulo (guidance note) de cada termo de modo a informar os usuários de maneira mais completa sobre o termo pretendido.

Os Incoterms 2010 provocaram a eliminação de quatro termos da Revisão 2000: DAF, DES, DEQ e DDU, que foram incorporados ou substituídos pelo DAT e DAP. Assim, em lugar dos 13 termos da Revisão 2000, temos 11 termos na Revisão 2010.

É importante destacar que esta nova revisão não tem por objetivo provocar uma revolução na interpretação desses termos de negócio, mas, adequá-los às práticas atuais de comércio.

Os Incoterms enquadram-se no âmbito dos costumes e práticas (lex mercatoria) que regulam o comércio internacional e são reconhecidos pela ONU, sendo utilizados como cláusulas contratuais nos contratos de compra e venda de mercadorias. Portanto, são apenas cláusulas e não o contrato. Tais cláusulas não são de incorporação automática e, portanto, para que passem a valer como lei do contrato, é necessário que os Incoterms sejam nele incorporados. Bastam referências simples, tais como "CFR Bremen Port / Incoterms 2010" ou "FCA Rod. Anhangüera, Km 12, São Paulo / SP / Brasil". Note que em alguns termos, como neste exemplo de FCA, não basta citar o local genericamente. É preciso identificá-lo no detalhe.

Isto posto, a escolha do termo deve ser adequada ao bem negociado, ao meio de transporte, às obrigações e responsabilidades que as partes pretendam assumir, à facilidade (ou não) para contratação de transporte e seguro, a conveniência financeira, a estrutura logística etc. Tudo isto deverá ser avaliado à luz da divisão de obrigações de cada termo ("The Seller's Obligations" e "The Buyer's Obligations"). As informações constantes do preâmbulo de cada termo ("Guidance Note") são apenas notas de orientação e não são parte da divisão de responsabilidades e obrigações.

Para finalizar estas rápidas considerações, observar que, embora os Incoterms se refiram a um contrato de compra e venda de bens tangíveis, algumas questões não são por ele abrangidas. Por exemplo, pela Convenção de Vienna (1980) para Contratos Internacionais de Compra e Venda, as obrigações do vendedor são: entregar os bens ao comprador, entregar os documentos para que o comprador possa ter acesso aos bens e transferir-lhe a propriedade dos bens. Embora os Incoterms tratem das duas primeiras obrigações, eles não se referem à transferência de propriedade. Deixam esta questão a cargo da lei local.

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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

DÚVIDAS SOBRE INCOTERMS 2010

Certamente, a nova revisão das normas de 2000 têm trazido à tona muitas dúvidas e o espaço num blog, além de insuficiente para esclarecê-las, não tem esse objetivo.

A leitura do texto oficial - Incoterms 2010 -, as discussões em grupos, cursos e palestras, certamente serão necessárias para debater as inúmeras questões. Para analisar e discutir as mudanças, a Aduaneiras está promovendo palestras e cursos em várias localidades.

Angelo L. Lunardi

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Palestras programadas
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17.11.10 - São Paulo - Turma II
18.11.10 - Belo Horizonte
23.11.10 - Campinas
07.12.10 - Curitiba

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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

MAIS ALGUMAS INFORMAÇÕES

A nova revisão dos Incoterms - Incoterms 2010 - em vigor a partir do 01-01-11, é apresentada com apenas 11 termos.

Para qualquer modalidade de transporte (inclusive multimodal)

EXW - Ex Works (na origem, local de entrega designado)
Local de entrega (1) = ao local designado (2), significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.

FCA Free Carrier (livre no transportador, local de entrega designado)
Local de entrega = ao local designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.

CPT Carriage Paid To (transporte pago até ... local de destino designado)
Local de entrega diferente do local de destino designado (2), significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador em locais diferentes. Portanto, um ponto crítico para transferência de riscos e outro para transferência de custos. Isto é uma característica dos termos “C”.

CIP Carriage and Insurance Paid (transporte e seguro pago até ... local de destino designado)
Local de entrega diferente do local de destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador em locais diferentes. Portanto, um ponto crítico para transferência de riscos e outro para transferência de custos. Isto é uma característica do termos “C”.

DAP Delivered At Place (entregue no local de destino designado)
Este termo substitui o DAF, DES e DDU.
A mercadoria é entregue ao comprador no veículo transportador no destino designado, sem descarregamento. Isto pode ocorrer no navio.
Local de entrega = ao local de destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.

DAT Delivered At Terminal (entregue no terminal no porto ou local de destino designado)
Este termo substitui o DEQ.
Custos e riscos para o vendedor até e inclusive o descarregamento do veículo transportador.
Local de entrega = ao local de destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.

DDP Delivered Duty Paid (entregue no destino designado, com direitos pagos)
Local de entrega = ao local de destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.

Transporte por água (marítimo e águas internas)

FAS Free Alongside Ship (livre no costado do navio, porto de embarque designado)
Local de entrega = ao local designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.

FOB Free On Board (livre a bordo, porto de embarque designado)
Local de entrega = ao local designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.
Local de entrega efetivamente a bordo e não mais transpondo a amurada do navio

CFR Cost and Freight (custo e frete, porto de destino designado)
Local de entrega diferente do local destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador em locais diferentes. Isto é uma característica dos termos "C".
Local de entrega efetivamente a bordo e não mais transpondo a amurada do navio

CIF Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete, porto de destino designado)
Local de entrega diferente do local de destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador em locais diferentes. Portanto, um ponto crítico para transferência de riscos e outro para transferência de custos. Isto é uma característica do termos “C”.
Local de entrega efetivamente a bordo e não mais transpondo a amurada do navio


(1) Entrega / Local de entrega: nas leis e práticas do comércio pode ter múltiplos significados. Para os Incoterms 2010, "entrega" significa o momento/local da transferência de riscos de perdas e danos do vendedor para o comprador. (2) Local designado / local de destino designado: é o local onde o vendedor transfere os custos para o comprador. Nem sempre riscos e custos são transferidos do vendedor para o comprador no mesmo local/momento, como ocorre nos termos "C".


sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Palestra

Objetivos – Apresentar as principais alterações introduzidas pela Revisão de 2010 e o seu impacto nas negociações comerciais, com destaque para os novos termos, para utilização a partir de 2011.

Público alvo – Profissionais direta ou indiretamente relacionados com o comércio exterior e doméstico, especialmente das áreas comercial, operacional e logística, marketing, jurídica, bem como profissionais de operadores logísticos e de instituições financeiras, dentre outras.

Programa

1) O que são os Incoterms?
2) Uma retrospectiva: A CCI e os Incoterms
3) O que os Incoterms podem fazer por você?
4) O que os Incoterms não podem fazer por você?
5) Divisão de tarefas, riscos e obrigações
6) Como escolher o termo adequado?
7) O escopo da Revisão 2010
a) Considerações gerais
b) Eliminação dos termos DAF, DES, DEQ e DDU
c) Criação dos termos “Delivered” DAT e DAP
i) A utilização dos novos termos
d) Alteração do ponto crítico nas operações FOB, CFR e CIF
8) Categorias
a) Qualquer modalidade de transporte: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DAT e DDP
b) Marítimo e águas internas: FAS, FOB, CFR e CIF
9) Adaptação dos termos
10) Outras alterações

Material: Slides e texto resumo com os principais pontos abordados na palestra.

Carga horária: 04 horas/aula


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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

INCOTERMS 2010

INCOTERMS 2010

Implementation date:
1 January 2011
Incoterms® rules define the responsibilities of buyers and sellers for the delivery of goods under sales contracts. Incoterms® 2010 takes into account the latest developments in commercial practice, and updates and consolidates some of the former rules. A new classification system divides the 11 Incoterms® rules into two distinct groups:

Rules for any mode of transport:
EXW FCA CPT CIP DAT DAP DDP

Rules for waterway transport:
FAS FOB CFR CIF
In addition to the 11 rules, Incoterms®2010 includes:
Extensive guidance notes and illustrative graphics to help users efficiently choose the right rule for each transaction;
New classification to help choosing the most suitable rule in relation to the mode of transport;
Advice for the use of electronic procedures;
Information on security-related clearances for shipments;
Advice for the use of Incoterms® 2010 in domestic trade.
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ICC has been writing and publishing Incoterms® rules for more than 70 years, providing importers, exporters, lawyers, freight forwarders, insurers and students in the international arena with rules and guidance reflecting the latest developments in the trading environment.
(FONTE: ICC/Paris)
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terça-feira, 8 de junho de 2010

O CORAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL







Incoterms® rules at the core of world trade.
"The global rules developed by ICC and used by companies in countless business transactions all over the world are an essential part of ICC’s work and set us apart from most other international business organizations.” Jean Rozwadowski ICC Secretary General

Incoterms® rules explain standard terms that are used in contracts for the sale of goods.
They are essential ICC tools that help traders avoid misunderstandings by clarifying the costs, risks, and responsibilities of both buyers and sellers.
Because the rules are developed by experts and practitioners brought together by ICC, and involve a long consultative process, they are globally accepted and have become the standard in international business rules setting.
The Incoterms standard clauses are one example of the ICC rules governing international business activities, with rules setting making up one of the three pillars of ICC's activities along with policy advocacy and dispute resolution through arbitration.


Incoterms® 2010, will be launched in September and come into effect on 1 January 2011.

Informações:
Tel. 11-8265-5665

domingo, 4 de abril de 2010

Preparando-se para os Incoterms 2010 (I)


Incoterms são termos de comércio que refletem a prática nos contratos de compra e venda de bens, permitindo estabelecer, com exatidão, a divisão de tarefas, de custos e de riscos entre compradores e vendedores.

Tendo sido publicados pela Câmara de Comércio Internacional em 1936, os Incoterms (International Commercial Terms), sofreram revisões ao longo do tempo, gerando, assim, novas versões. Uma versão atual não revoga as versões anteriores. É, apenas, uma nova versão. Se as partes desejarem utilizar termos da versão 1990, por exemplo, poderão fazê-lo. Basta que assim acordem.

A nova versão, denominada "Revisão 2010" ou "Incoterms 2010", que deverá ser aprovada ainda neste primeiro semestre, entrará em vigor apenas em 01.01.2011. A denominação 2010 reflete, pois, a data de lançamento e não a data em que deverá entrar em vigor.

Espera-se para a Revisão 2010, segundo Frank Reynolds, delegado dos EUA:


  • Uma diferenciação bastante clara entre os termos utilizados para os diversos meios de transporte e aqueles utilizados apenas no transporte marítimo;


  • Uma ampliação dos preâmbulos de cada termo de modo a informar os usuários de maneira mais completa sobre o termo pretendido;


  • Eliminação de dois ou três termos da Revisão 2000 que, em princípio serão incorporados em um novo termo. Muito provavelmente, em lugar dos 13 termos atuais teremos 11 termos na Revisão 2010.

É importante destacar que esta nova revisão não tem por objetivo provocar uma revolução na interpretação desses termos de negócio, mas, adequá-los às práticas atuais de comércio.

Os Incoterms enquadram-se no âmbito dos costumes e práticas (lex mercatoria) que regulam o comércio internacional e são reconhecidos pela ONU, sendo utilizados como cláusulas contratuais nos contratos de compra e venda de mercadorias. Portanto, são apenas cláusulas e não o contrato. Tais cláusulas não são de incorporação automática e, portanto, para que passem a valer como lei do contrato, é necessário que os Incoterms sejam nele incorporados. Bastam referências simples, tais como "CFR Bremen Port / Incoterms 2010" ou "FCA Rod. Anhangüera, Km 12, São Paulo / SP / Brasil". Note que em alguns termos, como neste exemplo de FCA, não basta citar o local genericamente. É preciso identificá-lo no detalhe.

Isto posto, a escolha do termo deve ser adequada ao bem negociado, ao meio de transporte, às obrigações e responsabilidades que as partes pretendam assumir, facilidade para contratação de transporte e seguro, conveniência financeira, estrutura logística etc. Tudo isto deverá ser avaliado à luz da divisão de obrigações de cada termo ("The Seller's Obligations" e "The Buyer's Obligations"). As informações constantes do preâmbulo de cada termo ("Guidance Note") são apenas notas de orientação e não são parte da divisão de responsabilidades e obrigações.

Para finalizar este breve artigo (início de uma série), observar que, embora os Incoterms se refiram a um contrato de compra e venda de bens tangíveis, algumas questões não são por ele abrangidas. Por exemplo, pela Convenção de Vienna (1980) para Contratos Internacionais de Compra e Venda, as obrigações do vendedor são: entregar os bens ao comprador, entregar os documentos para que o comprador possa ter acesso aos bens e transferir-lhe a propriedade do bens. Embora os Incoterms tratem das duas primeiras obrigações, eles não se referem à transferência de propriedade. Deixam esta questão a cargo da lei local.

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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Última notícia em 23.01.10

A minuta dos Incoterms 2010 está em sua fase final de revisão, o que deve acontecer por volta de março/abril de 2010. Como ocorre normalmente com as revisões de ‘regras’ da CCI, haverá divulgação com bastante antecedência em relação à sua vigência. Assim, espera-se que a Comissão de Revisão aprove definitivamente o texto final para divulgação ainda no primeiro semestre de 2010. Sob o título de Incoterms 2010, deverá entrar em vigor apenas em 1º de janeiro de 2011.

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