sexta-feira, 15 de julho de 2011

RES. CAMEX 49 - BRINCADEIRA DE MAU GOSTO!

A RESOLUÇÃO CAMEX nº 49, de 14.07.11,
"Suspende (mais uma vez! ), pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011 que dispõe sobre as condições de venda praticadas no comércio internacional que serão aceitas nas exportações e importações brasileiras.".

Lembramos que a Res. Camex 21, de 07.04.11, publicada em 08.04.11, que trata da atualização dos Incoterms no Siscomex, já teve a sua vigência suspensa pela Res. Camex 33/11. E assim caminha o (des)Governo.


O Siscomex-Importação ainda apresenta os Incoterms na sua versão 1990 (!!!).

Na dúvida, fale com quem entende!
lunardi.lunardi@hotmail.com