quarta-feira, 12 de outubro de 2011

DAT ou DAP?



Certamente, que nestes primeiros meses da sua utilização, os Incoterms 2010 têm apresentado um número bastante grande de questionamentos. Isto é natural quando se têm novos termos ou alguma modificação em termos já existentes.

Também, é necessário reconhecer que o que é novo, nem sempre é perfeito ou melhor que o antigo.

De outro lado, as regras nacionais – com vistas a acolher os costumes e práticas do comércio – têm sido omissas ou falhas na regulamentação. Ou, às vezes, o que é regulamentado é executado de forma diversa ou conflitante. Sem maiores comentários, é o que se observa quando confrontamos as normas da CAMEX (Res. Camex 21/11), as alterações implementadas no SISCOMEX/Importação e o Acordo de Valoração Aduaneira. Isto, todavia, será tratado em algum artigo futuro.

Mas voltando à questão de origem – o entendimento dos Incoterms 2010 – um exportador brasileiro nos diz: “Estamos tentando entender alguns pontos na regra do DAT. Será sempre de responsabilidade do vendedor as despesas de DTHC (taxa de manuseio dos containeres no terminal do destino)? O DAT deverá ser sempre em um terminal ou é aceitável que se entregue por exemplo na casa do cliente? Nesse caso o que diferenciá-lo do DAP?”

D A T

Em rápidas palavras, o DAT – Delivered At Terminal, prevê a entrega das mercadorias descarregadas, em um lugar de destino determinado – um terminal – assim entendido “qualquer lugar, coberto ou não, como um cais, armazém, estação de container, terminal rodoviário, ferroviário ou terminal de carga aérea. Observar que o DAT substitui e amplia o DEQ, dos Incoterms 2000. Se este era utilizado apenas em um “cais marítimo”, o DAT vai além ao incorporar o conceito de “terminal” para todos os modais.

Assim sendo, todas as despesas até que as mercadorias sejam entregues nesse local – terminal – aí incluídas as despesas de THC, quando for o caso, são por conta do vendedor. A partir do terminal, todas as despesas são por conta do comprador.


DAP

O DAP – Delivered At Place, prevê a entrega das mercadorias em um local de destino designado, sem descarregamento nesse local. A considerar que DAP, dentre outros termos, substituiu o DDU, dos Incoterms 2000, esta será uma das condições utilizadas para entrega no domicílio do comprador (sem desembaraço, sem pagamento de direitos e sem descarregamento final).

Em resumo, registre-se as diferenças básicas entre DAT e DAP.

1. No DAT a entrega sempre será em um terminal, assim definido como "qualquer lugar, coberto ou não, como um cais, armazém, pátio de container, terminal rodoviário, ferroviário ou terminal de carga aérea".

2. No DAT sempre a entrega se dá após o descarregamento (descarregamento por conta do vendedor).

3. No DAP a mercadoria é entregue no local de destino designado pronta para o descarregamento (portanto, descarregamento por conta do comprador).


Ademais, observe que a NOTA DE ORIENTAÇÃO referente ao termo DAT esclarece: "Além disso, se as partes pretendem que o vendedor assuma os riscos e custos envolvidos no transporte e manuseio das mercadorias a partir do terminal até outro local, então as regras DAP ou DDP devem ser empregadas".


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