quinta-feira, 2 de junho de 2011

CIF e CIP

Q U E S T Ã O
Solicito comentar as diferenças entre os Incoterms CIF e CIP, pois tenho dúvida se ambos podem ser utilizados em uma exportação por via marítima.



C O M E N T Á R I O S
Ambos incluem no preço o frete e o seguro internacionais.

O CIF, todavia, somente pode ser utilizado em transporte aquaviário (marítimo e águas internas). O vendedor entrega os bens a bordo do navio no porto de embarque, com o frete e o seguro pagos até o porto de destino designado.

No CIP, que pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal, os bens são entregues:

a) ao transportador (no domicílio do vendedor ou em outro local), com frete e seguro pagos até um porto ou local de destino designado; ou

b) no navio, com frete e seguro pagos até um local de destino designado.

Veja as NOTAS DE ORIENTAÇÃO, abaixo, quem contêm um resumo dos dois termos.


CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT
CUSTO, SEGURO E FRETE (inserir o porto de destino designado), Incoterms® 2010
NOTA DE ORIENTAÇÃO


Esta regra é para ser usada apenas para o transporte marítimo ou águas internas.

Cost, Insurance and Freight significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio ou "endossar" os bens já entregues assim. O risco de perda ou dano das mercadorias passa para o comprador quando os bens estiverem a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar as mercadorias até o porto de destino.


O vendedor também contrata cobertura de seguro contra o risco do comprador de perda ou dano às mercadorias durante o transporte. O comprador deve notar que no termo CIF o vendedor é obrigado a obter seguro somente para cobertura mínima. Se o comprador desejar ter mais proteção de seguro, será necessário ou acordar isto expressamente com o vendedor ou fazer seu próprio seguro adicional.

Quando CPT, CIP, CFR ou CIF são usados, o vendedor cumpre sua obrigação de entregar, quando ele entrega a mercadoria ao transportador na forma prevista na regra escolhida, e não quando da chegada da mercadoria ao local de destino.

Esta regra tem dois pontos críticos, porque o risco passa e os custos são transferidos em lugares diferentes. Embora o contrato sempre especifique um porto de destino, ele pode não especificar o porto de embarque, que é onde o risco é transferido para o comprador. Se o porto de embarque é de interesse particular para o comprador, as partes são aconselhadas a identificá-lo tão precisamente quanto possível no contrato.

As partes são aconselhadas a identificar da maneira mais clara possível o ponto no porto de destino, já que os custos até esse ponto são por conta do vendedor. O vendedor é aconselhado a obter contratos de transporte precisamente adequados a esta escolha. Se o vendedor incorrer em custos sob o contrato de transporte referente ao descarregamento no ponto especificado no porto de destino, o vendedor não tem o direito de recuperar esses custos do comprador, salvo acordo entre as partes.

Ao vendedor é exigido entregar a mercadoria a bordo do navio ou "endossar" os bens já assim entregues para o embarque. Além disso, é obrigado a fazer um contrato de transporte ou obter um contrato desse tipo. A referência "endossar" aqui serve para várias vendas dentro de uma cadeia (String Sales), particularmente comum no comércio de commodities.

O CIF pode não ser adequado quando as mercadorias são entregues ao transportador antes de serem colocados a bordo do navio, por exemplo, mercadorias em containers, que normalmente são entregues em um terminal. Em tais circunstâncias, deve ser usada a regra CIP.

O CIF exige que o vendedor libere as mercadorias para exportação, quando aplicável. No entanto, o vendedor não tem obrigação de liberar as mercadorias para importação, de pagar qualquer direito ou de realizar quaisquer formalidades aduaneiras de importação.

CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO

TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (inserir o local de destino designado) Incoterms® 2010

NOTA DE ORIENTAÇÃO


Esta regra pode ser usada independentemente do modo de transporte escolhido, podendo também ser utilizada em mais de um modo de transporte.

Carriage and Insurance Paid to significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou outra pessoa indicada pelo vendedor em um local acordado (se houver um acordo sobre este local entre as partes) e que o vendedor deve contratar e pagar os custos do transporte necessário para levar as mercadorias até o local de destino especificado.

O vendedor também deve contratar cobertura de seguro contra o risco do comprador de perda ou dano das mercadorias durante o transporte. O comprador deve levar em consideração que conforme o CIP, o vendedor é obrigado a obter seguro somente para cobertura mínima. Se o comprador desejar ter uma proteção de seguro maior, será necessário acordar isto expressamente com o vendedor ou fazer seu próprio seguro adicional.

Quando CPT, CIP, CFR ou CIF são usados, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador, e não quando a mercadoria chega ao local de destino.

Esta regra tem dois pontos críticos, porque o risco e o custo são transferidos em lugares diferentes. As partes são bem aconselhadas a identificar com a maior precisão possível, no contrato, tanto o local de entrega, onde o risco é transferido para o comprador, como o local de destino para onde o vendedor deve contratar para o transporte. Se várias transportadoras são utilizadas para o transporte até o destino acordado, e as partes não chegarem em acordo sobre o ponto específico de entrega, a colocação padrão é que o risco passa quando os bens foram entregues ao primeiro transportador, em um ponto inteiramente da escolha do vendedor e sobre o qual o comprador não tem qualquer controle. Se as partes desejarem que o risco passe em uma fase posterior (por exemplo, em um porto marítimo ou aeroporto), eles precisam especificar isso em seu contrato de venda.

As partes também são aconselhadas a identificar o mais precisamente quanto possível o ponto dentro do lugar de destino acordado, ja que os custos a esse ponto é por conta do vendedor. O vendedor é aconselhado a adquirir contratos de transporte compatíveis com esta escolha com precisão. Se o vendedor incorre custos no âmbito do seu contrato de transporte, relacionado com a descarga no local de destino, o vendedor não tem o direito de recuperar esses custos do comprador, a menos que combinado entre as partes.

O CIP exige que o vendedor libere as mercadorias para exportação, quando for o caso. No entanto, o vendedor não tem obrigação de liberar as mercadorias para importação, pagar qualquer imposto de importação ou de realizar todas as formalidades de importação.

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