sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Contratos "C" e transferência de riscos

Num contrato de compra e venda de mercadorias, são obrigações básicas do vendedor entregar os bens ao comprador, transferir-lhe a sua propriedade e, quando for o caso, entregar-lhes documentos referentes a esses bens. Para reger a entrega dos bens em seus contratos, geralmente as partes adotam as regras dos Incoterms, da Câmara de Comércio Internacional, Paris, em sua Revisão de 2010, em vigor desde 01.01.2011.

Observar que os Incoterms não tratam da transferência de propriedade e não são o contrato. São apenas um conjunto de regras que disciplinam a entrega dos bens. Portanto, é uma cláusula do contrato.

Pelos Incoterms as partes têm a possibilidade de estabelecer, com precisão, a divisão de tarefas, custos e riscos envolvidos na entrega das mercadorias.Por oportuno, destaque-se a preocupação da Revisão 2010 em explicar, de forma simplificada e direta, o significado da palavra “entrega” (delivery), esclarecendo que é usada no contexto dos Incoterms “para indicar onde os riscos de perda ou dano das mercadorias são transferidos do vendedor para o comprador.

A explicação do significado de “entrega” é por demais importante, visto que, em algumas regras, como em EXW, FCA, FAS, FOB, DAP, DAT e DDP, o local de entrega (transferência de riscos) coincide com o local da transferência de custos do vendedor para o comprador. Isto, porém, não acontece nos termos de letra “C”: CFR, CPT, CIF e CIP.

Por essa razão diz-se que os termos “C” são perigosos porquanto podem gerar mal entendidos especialmente para o comprador, porque é mandatório designar o porto (ou o local) de destino. Por exemplo, CFR – Cost and Freight (named port of destination), ou CPT – Carriage Paid To (named place of destination). Isto pode levar o comprador a acreditar que o vendedor responde pela chegada da mercadoria no local designado.

Enquanto que nos termos “E”, “F” e “D” o “local designado” é o local onde a entrega é realizada, sendo o ponto crítico para transferência dos riscos o mesmo para a transferência de custos, nos termos “C” o local de entrega ocorre em local distinto.

Nos contratos CFR – Cost and Freight (named port of destination), por exemplo, embora o vendedor assuma os custos e o frete internacional até o porto de destino, a entrega – transferência de riscos – se dá no momento em que as mercadorias são colocadas a bordo do navio, no porto de embarque. O mesmo acontece com os contratos CIF, situação em que o vendedor também contrata e paga o seguro até o porto de destino.

Observe o leitor que esta situação não é nenhuma novidade. Isto sempre ocorreu nas regras dos termos “C” em revisões anteriores.

O que a Revisão 2010 fez foi chamar a atenção para o fato uma vez que, ao longo dos últimos anos, isto tem gerado discussões intermináveis. Assim, a NOTA DE ORIENTAÇÃO de todas as regras “C” traz o alerta:Quando CPT, CIP, CFR ou CIF são utilizados, o vendedor cumpre a sua obrigação de entregar quando ele entrega as mercadorias na forma prevista na regra escolhida e não quando as mercadorias chegam ao local de destino.” (grifo meu)

A NOTA DE ORIENTAÇÃO continua enfatizando que, tendo o termos dois pontos críticos, os riscos e custos são transferidos em locais diferentes. Embora o contrato sempre indique um porto de destino, como em CFR e CIF, na maioria das vezes ele não identifica o porto de embarque. Isto pode ser particularmente problemático nas operações CPT e CIP.

Enquanto que em CFR e CIF sempre a entrega se dá a bordo do navio, no porto de embarque, em CPT e CIP a entrega pode se dar em locais variados. Tanto em CPT como em CIP, a entrega pode ocorrer, por exemplo, no domicílio do vendedor (fábrica, armazém etc.), num terminal marítimo, aéreo etc. ou em qualquer outro local.

Se isto não for combinado claramente, o vendedor escolherá o local de sua conveniência. Se vários transportadores são utilizados e não houver acordo entre as partes, os riscos serão transferidos do vendedor para o comprador quando as mercadorias forem entregues ao primeiro transportador.

Assim, o local de entrega também deve ser indicado em tais contratos para evitar surpresas desagradáveis ao comprador, porque nesse local é que se dá a transferência dos riscos.

CONSULTORIA / ASSESSORIA
ANGELO L. LUNARDI
Tel. 11-8265-5665
E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com

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