Não. O Siscomex – tanto importação como exportação – ainda não foi alterado visando à incorporação dos novos termos – DAP e DAT, dos Incoterms 2010.
A propósito, no que tange às operações importação, o Siscomex contém (ainda) a Revisão 1990, versão em vigor à época de sua implantação. Não foi atualizado com a Revisão 2000. Assim, em razão de restrições impostas pelo nosso CTN – Código Tributário Nacional e de nosso RA – Regulamento Aduaneiro, foram excluídos termos DEQ e DDP da tabela Incoterms contida no Siscomex.
No caso das operações de exportação, a falta de atualização não causa nenhum problema porque na tabela Incoterms contém a opção OCV – outra condição de venda (ou INI – Incoterm não identificado, no NOVOEX).
Enquanto não ocorre a atualização das respectivas tabelas, temos orientação extra-oficial no sentido de ”aconselhar exportadores e importadores a utilizarem os códigos da tabela atual, inclusive OCV ou INI, fazendo remissão aos novos termos, quando já os estiverem utilizando, na tela de Informações Complementares de RE, LI e DI, mais ou menos assim: UTILIZADA A CONDIÇÃO DE VENDA XXX NESTE DOCUMENTO UMA VEZ QUE A TABELA DISPONÍVEL NÃO PERMITE INSERIR XXX (DAT ou DAP, por exemplo), CONDIÇÃO REGISTRADA NO CONTRATO. TAL MUDANÇA NÃO INTERFERE NA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E NA APURAÇÃO DE TRIBUTOS, QUANDO DEVIDOS”.
Acreditando que, brevemente, teremos a pertinente regulamentação por parte da CAMEX, bem como os ajustes necessários no Siscomex, alertamos os órgãos competentes para o fato de que os termos que foram substituídos por DAP e DAT, a saber, DAF, DES, DEQ e DDU, deverão ser mantidos nas respectivas tabelas (de importação e exportação):
- porque as empresas não estão impedidas de continuarem negociando ao amparo das revisões anteriores aos Incoterms 2010; e
- com vistas a permitir ajustes ou retificações futuras na respectiva DI ou RE/DDE.
Portanto, apesar da falta de atualização do Siscomex, as empresas podem contratar suas operações ao amparo dos Incoterms 2010!
CONSULTORIA / ASSESSORIA
ANGELO L. LUNARDI
Tel. 11-8265-5665
E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com
Ótimo artigo Angelo! Já postei em meu blog: http://comunidadecomex.blogspot.com/
ResponderExcluirAbraços,
Paulo Camurugi
Gostaria de saber se vc tem a relação completa dos incoterms? E se pode me passa?
ResponderExcluirTenho informação que a tabela será atualizada amanhã 16/09/2011, será verdade?
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