quarta-feira, 3 de novembro de 2010
DÚVIDAS SOBRE INCOTERMS 2010
A leitura do texto oficial - Incoterms 2010 -, as discussões em grupos, cursos e palestras, certamente serão necessárias para debater as inúmeras questões. Para analisar e discutir as mudanças, a Aduaneiras está promovendo palestras e cursos em várias localidades.
Angelo L. Lunardi
lunardi.lunardi@hotmail.com
Tel. 11-8265-5665
ADUANEIRAS
Palestras programadas
17.11.10 - São Paulo - Turma I
17.11.10 - São Paulo - Turma II
18.11.10 - Belo Horizonte
23.11.10 - Campinas
07.12.10 - Curitiba
UNIDADE PAULISTA
Av. Paulista, 1.337 - 23º andar (ao lado do Ed. da Fiesp) - São Paulo - SP - 01311-200
Tel.: (11) 2158 8600 - Outras Regiões: 4003 5151
http://cursos.aduaneiras.com.br/
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
MAIS ALGUMAS INFORMAÇÕES
Para qualquer modalidade de transporte (inclusive multimodal)
EXW - Ex Works (na origem, local de entrega designado)
Local de entrega (1) = ao local designado (2), significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.
FCA Free Carrier (livre no transportador, local de entrega designado)
Local de entrega = ao local designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.
CPT Carriage Paid To (transporte pago até ... local de destino designado)
Local de entrega diferente do local de destino designado (2), significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador em locais diferentes. Portanto, um ponto crítico para transferência de riscos e outro para transferência de custos. Isto é uma característica dos termos “C”.
CIP Carriage and Insurance Paid (transporte e seguro pago até ... local de destino designado)
Local de entrega diferente do local de destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador em locais diferentes. Portanto, um ponto crítico para transferência de riscos e outro para transferência de custos. Isto é uma característica do termos “C”.
DAP Delivered At Place (entregue no local de destino designado)
Este termo substitui o DAF, DES e DDU.
A mercadoria é entregue ao comprador no veículo transportador no destino designado, sem descarregamento. Isto pode ocorrer no navio.
Local de entrega = ao local de destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.
DAT Delivered At Terminal (entregue no terminal no porto ou local de destino designado)
Este termo substitui o DEQ.
Custos e riscos para o vendedor até e inclusive o descarregamento do veículo transportador.
Local de entrega = ao local de destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.
DDP Delivered Duty Paid (entregue no destino designado, com direitos pagos)
Local de entrega = ao local de destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.
Transporte por água (marítimo e águas internas)
FAS Free Alongside Ship (livre no costado do navio, porto de embarque designado)
Local de entrega = ao local designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.
FOB Free On Board (livre a bordo, porto de embarque designado)
Local de entrega = ao local designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.
Local de entrega efetivamente a bordo e não mais transpondo a amurada do navio
CFR Cost and Freight (custo e frete, porto de destino designado)
Local de entrega diferente do local destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador em locais diferentes. Isto é uma característica dos termos "C".
Local de entrega efetivamente a bordo e não mais transpondo a amurada do navio
CIF Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete, porto de destino designado)
Local de entrega diferente do local de destino designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador em locais diferentes. Portanto, um ponto crítico para transferência de riscos e outro para transferência de custos. Isto é uma característica do termos “C”.
Local de entrega efetivamente a bordo e não mais transpondo a amurada do navio
(1) Entrega / Local de entrega: nas leis e práticas do comércio pode ter múltiplos significados. Para os Incoterms 2010, "entrega" significa o momento/local da transferência de riscos de perdas e danos do vendedor para o comprador. (2) Local designado / local de destino designado: é o local onde o vendedor transfere os custos para o comprador. Nem sempre riscos e custos são transferidos do vendedor para o comprador no mesmo local/momento, como ocorre nos termos "C".
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Objetivos – Apresentar as principais alterações introduzidas pela Revisão de 2010 e o seu impacto nas negociações comerciais, com destaque para os novos termos, para utilização a partir de 2011.
Público alvo – Profissionais direta ou indiretamente relacionados com o comércio exterior e doméstico, especialmente das áreas comercial, operacional e logística, marketing, jurídica, bem como profissionais de operadores logísticos e de instituições financeiras, dentre outras.
Programa
1) O que são os Incoterms?
2) Uma retrospectiva: A CCI e os Incoterms
3) O que os Incoterms podem fazer por você?
4) O que os Incoterms não podem fazer por você?
5) Divisão de tarefas, riscos e obrigações
6) Como escolher o termo adequado?
7) O escopo da Revisão 2010
a) Considerações gerais
b) Eliminação dos termos DAF, DES, DEQ e DDU
c) Criação dos termos “Delivered” DAT e DAP
i) A utilização dos novos termos
d) Alteração do ponto crítico nas operações FOB, CFR e CIF
8) Categorias
a) Qualquer modalidade de transporte: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DAT e DDP
b) Marítimo e águas internas: FAS, FOB, CFR e CIF
9) Adaptação dos termos
10) Outras alterações
Material: Slides e texto resumo com os principais pontos abordados na palestra.
Carga horária: 04 horas/aula
Angelo L. Lunardi
lunardi.lunardi@hotmail.com
Tel. 11-8265-5665
ADUANEIRAS
UNIDADE PAULISTA
Av. Paulista, 1.337 - 23º andar (ao lado do Ed. da Fiesp) - São Paulo - SP - 01311-200 Tel.: (11) 2158 8600 - Outras Regiões: 4003 5151
http://cursos.aduaneiras.com.br/
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Rules for any mode of transport:
Extensive guidance notes and illustrative graphics to help users efficiently choose the right rule for each transaction;
New classification to help choosing the most suitable rule in relation to the mode of transport;
Advice for the use of electronic procedures;
Information on security-related clearances for shipments;
Advice for the use of Incoterms® 2010 in domestic trade.
(FONTE: ICC/Paris)
terça-feira, 8 de junho de 2010
O CORAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

"The global rules developed by ICC and used by companies in countless business transactions all over the world are an essential part of ICC’s work and set us apart from most other international business organizations.” Jean Rozwadowski ICC Secretary General
Incoterms® rules explain standard terms that are used in contracts for the sale of goods.
They are essential ICC tools that help traders avoid misunderstandings by clarifying the costs, risks, and responsibilities of both buyers and sellers.
Because the rules are developed by experts and practitioners brought together by ICC, and involve a long consultative process, they are globally accepted and have become the standard in international business rules setting.
The Incoterms standard clauses are one example of the ICC rules governing international business activities, with rules setting making up one of the three pillars of ICC's activities along with policy advocacy and dispute resolution through arbitration.
Incoterms® 2010, will be launched in September and come into effect on 1 January 2011.
Informações:
domingo, 4 de abril de 2010
Preparando-se para os Incoterms 2010 (I)

Tendo sido publicados pela Câmara de Comércio Internacional em 1936, os Incoterms (International Commercial Terms), sofreram revisões ao longo do tempo, gerando, assim, novas versões. Uma versão atual não revoga as versões anteriores. É, apenas, uma nova versão. Se as partes desejarem utilizar termos da versão 1990, por exemplo, poderão fazê-lo. Basta que assim acordem.
A nova versão, denominada "Revisão 2010" ou "Incoterms 2010", que deverá ser aprovada ainda neste primeiro semestre, entrará em vigor apenas em 01.01.2011. A denominação 2010 reflete, pois, a data de lançamento e não a data em que deverá entrar em vigor.
Espera-se para a Revisão 2010, segundo Frank Reynolds, delegado dos EUA:
- Uma diferenciação bastante clara entre os termos utilizados para os diversos meios de transporte e aqueles utilizados apenas no transporte marítimo;
- Uma ampliação dos preâmbulos de cada termo de modo a informar os usuários de maneira mais completa sobre o termo pretendido;
- Eliminação de dois ou três termos da Revisão 2000 que, em princípio serão incorporados em um novo termo. Muito provavelmente, em lugar dos 13 termos atuais teremos 11 termos na Revisão 2010.
É importante destacar que esta nova revisão não tem por objetivo provocar uma revolução na interpretação desses termos de negócio, mas, adequá-los às práticas atuais de comércio.
Os Incoterms enquadram-se no âmbito dos costumes e práticas (lex mercatoria) que regulam o comércio internacional e são reconhecidos pela ONU, sendo utilizados como cláusulas contratuais nos contratos de compra e venda de mercadorias. Portanto, são apenas cláusulas e não o contrato. Tais cláusulas não são de incorporação automática e, portanto, para que passem a valer como lei do contrato, é necessário que os Incoterms sejam nele incorporados. Bastam referências simples, tais como "CFR Bremen Port / Incoterms 2010" ou "FCA Rod. Anhangüera, Km 12, São Paulo / SP / Brasil". Note que em alguns termos, como neste exemplo de FCA, não basta citar o local genericamente. É preciso identificá-lo no detalhe.
Isto posto, a escolha do termo deve ser adequada ao bem negociado, ao meio de transporte, às obrigações e responsabilidades que as partes pretendam assumir, facilidade para contratação de transporte e seguro, conveniência financeira, estrutura logística etc. Tudo isto deverá ser avaliado à luz da divisão de obrigações de cada termo ("The Seller's Obligations" e "The Buyer's Obligations"). As informações constantes do preâmbulo de cada termo ("Guidance Note") são apenas notas de orientação e não são parte da divisão de responsabilidades e obrigações.
Para finalizar este breve artigo (início de uma série), observar que, embora os Incoterms se refiram a um contrato de compra e venda de bens tangíveis, algumas questões não são por ele abrangidas. Por exemplo, pela Convenção de Vienna (1980) para Contratos Internacionais de Compra e Venda, as obrigações do vendedor são: entregar os bens ao comprador, entregar os documentos para que o comprador possa ter acesso aos bens e transferir-lhe a propriedade do bens. Embora os Incoterms tratem das duas primeiras obrigações, eles não se referem à transferência de propriedade. Deixam esta questão a cargo da lei local.
Assessoria in company ou remota
Fale com quem entende!
E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.comTel.: 55-11-8265-5665
