domingo, 26 de dezembro de 2010

INCO 2010, INCO 2000 e versões anteriores

Estas são palavras da CCI, Paris:

"É de notar que todos os contratos celebrados no âmbito dos INCOTERMS ® 2000 permanecem válidos, mesmo a partir de janeiro de 2011. Além disso, embora nós recomendemos usar Incoterms® 2010 a partir 01.01.2011, as partes em um contrato para a venda de bens podem, ainda, optar por usar qualquer versão dos INCOTERMS. É importante, entretanto, especificar claramente no contrato de venda qual a versão escolhida dos INCOTERMS® para a sua correta utilização: se a 2010 ou alguma versão anterior".

ANGELO L. LUNARDI

Assessoria – Consultoria – Cursos - Palestras

E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com

Tel. 11-8265-5665

TREINAMENTOS AGENDADOS

Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
19/01/2011, Belo Horizonte/MG
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
21/01/2011, São Paulo/SP
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
24/01/2011, Brasília/DF
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
25/01/2011, Campinas/SP
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
02 a 04/02/2011, São Paulo/SP (noite)
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
28/02 a 02/03/2011, São Paulo/SP (noite)
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
18/03/2011, São Paulo/SP
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
15/04/2011, Belo Horizonte/MG
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)
30/04/2011, São Paulo/SP (sábado)

ADUANEIRAS

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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

O contrato, a fatura pro forma e os Incoterms

Já escrevi há anos que, geralmente, tanto os pequenos como os grandes problemas que surgem no curso das operações de compra e venda de mercadorias, têm a sua origem na negociação comercial. Certamente, diriam, não é necessário ser muito inteligente para fazer tal observação.

Bem, com isso todos concordamos. Todos concordam com o óbvio.
Mas, por que, então, os problemas persistem e não são evitados? Como evitar falhas na execução dos contratos ou falhas no seu pagamento? Assim, a pedidos, resolvi repaginar a matéria tendo em vista que, apesar do tempo passado, os problemas persistem e, também, por conta da nova revisão dos Incoterms – Incoterms 2010, em vigor a partir do próximo dia 1º de janeiro de 2011.

Vendo as questões tão-somente com olhos de operador de comércio exterior, sem entrar na seara dos operadores do direito, façamos um breve passeio pelos caminhos da “oferta” dos bens que se pretende vender. Bem poderia o exportador iniciar pela propaganda e marketing, criando necessidade de consumo, expondo sua marca e seu produto no mercado, fazendo uma oferta
genérica utilizando-se, para tanto, dos mais variados veículos de comunicação. Mas, vamos direto à questão: a uma oferta determinada ou específica, nominal e direta, uma oferta firme.

Normalmente, a pedido do pretendente (comprador), esta oferta se dá por meio da emissão, pelo ofertante (vendedor) de um documento universalmente conhecido pelo nome de pro forma invoice (fatura pro forma). É oportuno observar que a pro forma não se confunde com a commercial invoice (fatura comercial), um memorial descritivo relacionado com a execução do contrato, emitido pelo vendedor por ocasião da entrega dos bens.

Muitas vezes tratada como um papel destituído de qualquer importância, a fatura pro forma constitui-se numa oferta determinada ou específica, pois se refere a uma operação de características particulares; é nominal e direta, pois é dirigida a uma pessoa física ou jurídica; e é uma oferta firme, pois o ofertante, exceto ressalva em contrário, não pode retirar a oferta.

É a pro forma extremamente resumida. Apesar disso, ela deve conter, no mínimo, o essencial. E é exatamente aí que reside o grande problema de quem emite ou de quem concorda com os termos de uma pro forma. O que é essencial?

Não há dúvida de que somente se estará pronto para identificar a essencialidade dos termos e condições de uma pro forma se o ofertante estiver conscientizado da sua importância. Para isso, é necessário ir adiante. Recebidas as faturas pro forma dos vários fornecedores e comparadas entre si, o comprador decide por uma delas, contata o fornecedor eleito e formaliza a confirmação do pedido. Em alguns casos, não muitos, a pro forma e a confirmação do pedido dão origem a um terceiro instrumento, o contrato de compra e venda, propriamente dito, o qual será o retrato fiel do que foi acordado nos instrumentos que o antecederam. Neste caso, podemos dizer que a pro forma e a confirmação do pedido são instrumentos pré-contratuais.

Ocorre que, na maioria das vezes, não é produzido o referido “terceiro instrumento” e, nestas circunstâncias, o contrato é, na prática, representado pelos dois primeiros instrumentos, em conjunto: a fatura pro forma e a respectiva confirmação do pedido. Dada a sua importância, a fatura pro forma deve conter, portanto, todas as condições e cláusulas essenciais para dar proteção e segurança às partes. Dentre elas, cabe aqui destaque para as condições de “entrega” dos bens, ou “trade terms” representadas, normalmente, pelas regras dos Incoterms. De outro lado, tem-se as condições do pagamento, assim entendidas a moeda, o prazo e a modalidade de pagamento.

Quanto aos Incoterms, verificar que eles permitem determinar estabelecer entre as partes – comprador e vendedor - a divisão exata de tarefas, custos e riscos: quem faz o quê, que assume tais custos e quem suporta os riscos de perdas e danos. Conhecer profundamente cada um dos termos e suas regras significa evitar surpresas desagradáveis.

Os Incoterms 2010 apresentam onze condições distintas, cuja escolha deve levar em conta o tipo de mercadoria, o meio de transporte e as obrigações, como a contratação de transporte e seguro. Devem ser consideradas as restrições e incentivos governamentais, a logística de cada termo etc.

Observar que os Incoterms não são o contrato de compra e venda de mercadorias. Eles são apenas uma cláusula desse contrato. Os Incoterms se preocupam apenas com as regras de entrega, são “delivery terms”. Tratam da relação entre comprador e vendedor, não interferindo na relação destes com outros intervenientes na operação, tais como transportadores e seguradores.

Assim, qualquer condição que não diga respeito à entrega dos bens ou que alterem qualquer condição regulada pelos Incoterms deve ser objeto de cláusula do contrato de compra e venda.

Finalizando, embora os Incoterms se refiram a um contrato de compra e venda de mercadorias, eles tratam apenas da sua entrega e da entrega dos documentos ao comprador, mas eles não tratam da transferência de propriedade dos bens.

ANGELO L. LUNARDI
Assessoria – Consultoria – Cursos - Palestras
E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com
Tel. 11-8265-5665

sábado, 11 de dezembro de 2010

INTRODUÇÃO À REVISÃO 2010

As regras dos Incoterms explicam um conjunto de condições comerciais representadas por três letras (Ex. EXW, FOB etc.), refletindo as práticas comerciais nos contratos para a venda de bens. As regras dos Incoterms descrevem principalmente as tarefas, os custos e riscos envolvidos na entrega de mercadorias de vendedores para compradores.

COMO USAR AS REGRAS DOS INCOTERMS 2010

1. Incorpore as regras dos Incoterms 2010 no contrato de compra e venda
Se quiser que os Incoterms 2010 sejam aplicáveis ao seu contrato, você deve deixar isso bem claro no próprio contrato, por meio de palavras como: FOB Porto de Santos, Incoterms 2010.

2. Escolha a regra adequada dos Incoterms
A escolha do termo deve ser adequada aos bens, devendo levar em conta os meios de transporte e, sobretudo as obrigações que as partes desejam assumir, tais como contratação de transporte e seguro. Observar que as notas de orientação para cada termo contém informações particularmente úteis nesse sentido. Qualquer que seja o termo escolhido, as partes devem levar em conta os costumes próprios de cada porto ou local.

3. Especifique o local ou o porto com a maior precisão possível
A regra escolhida dos Incoterms só pode funcionar se as partes nomearem um local ou um porto, e funcionará melhor se as partes indicarem o local ou o porto com a maior precisão possível.
Um bom exemplo de tal precisão seria:
"FCA 38 Cours Albert 1er, Paris, França Incoterms 2010".

4. Lembre-se que as regras dos Incoterms não dão a você um contrato de venda completo
As regras dos Incoterms dizem qual parte no contrato de venda tem a obrigação de fazer contratos de transporte ou de seguro, quando o vendedor entrega a mercadoria ao comprador, e quais os custos que cada parte é responsável. As regras Incoterms, no entanto, não dizem nada sobre qual o preço a ser pago ou o método do seu pagamento. Nem lidam com a transferência da propriedade dos bens, ou com as consequências de uma quebra de contrato. Estes assuntos são normalmente tratados por meio de termos expressos no contrato de venda ou na lei que rege esse contrato. As partes devem estar cientes de que a lei local obrigatória pode substituir qualquer aspecto do contrato de venda, incluindo a regra do Incoterm escolhido.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS REGRAS DOS INCOTERMS 2010

1. Duas novas regras Incoterms - DAT e DAP - substituíram as regras dos Incoterms 2000 DAF, DES, DEQ e DDU.

O número de regras de Incoterms foi reduzido de13 para 11. Isto foi conseguido pela substituição de duas novas regras que podem ser utilizadas independentemente do modo de transporte acordado – DAT, Delivered at Terminal (no lugar do DEQ/2000), e DAP, Delivered at Place (no lugar de DAF, DES e DDU/2000).

2. Classificação das 11 regras do Incoterms 2010
REGRAS PARA QUALQUER MODO OU MEIOS DE TRANSPORTE
EXW EX WORKS
FCA FREE CARRIER
CPT CARRIAGE PAID TO
CIP CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO
DAT DELIVERED AT TERMINAL
DAP DELIVERED AT PLACE
DDP DELIVERED DUTY PAID

REGRAS PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO E POR VIAS NAVEGÁVEIS INTERNAS
FAS FREE ALONGSIDE SHIP
FOB FREE ON BOARD
CFR COST AND FREIGHT
CIF COST INSURANCE AND FREIGHT
NOTA: O ponto de entrega da mercadoria sob FOB, CFR e CIF deixa de ser a amurada do navio e passa a ser “efetivamente a bordo” do navio.

3. Regras para o comércio nacional e internacional
As regras dos Incoterms têm sido tradicionalmente utilizadas nos contratos de venda internacional de mercadorias, cruzando as fronteiras nacionais. Agora os Incoterms 2010 reconhecem formalmente que as regras estão disponíveis para aplicação em ambos os contratos de venda internacional e doméstico.

4. Notas de Orientação
Constituem em um resumo, mas não são as regras.

5. Comunicação eletrônica
Registros eletrônicos de comunicação têm o mesmo efeito que o papel, desde que as partes acordem ou quando for habitual.

6. Cobertura de seguro
As regras dos Incoterms 2010 são a primeira versão dos Incoterms desde a revisão do Institute Cargo Clauses e leva em consideração as alterações feitas a essas cláusulas.

7. “Liberação de segurança” e de informações necessárias para tais liberações
Há grande preocupação nos dias de hoje com relação à segurança na circulação de mercadorias, exigindo a verificação de que estas não apresentam uma ameaça à vida ou à propriedade.

8. “THC – Terminal Handling Charges” (Despesas de Manuseio no Terminal)
Segundo as regras dos Incoterms CPT, CIP, CFR, CIF, DAT, DAP e DDP, o vendedor deverá tomar providências para o transporte da mercadoria até o destino acordado, cuidando para que não ocorra cobrança em duplicidade de taxas de manuseio.

9. Vendas sequenciais (em cadeia)
Alerta para cuidados especiais nas vendas em cadeia (string sales), comum nas operações com commodities.

VARIANTES DOS INCOTERMS

Os Incoterms não proibem, não regulamentam e não estimulam as adaptações. Quando adotadas, devem ser objeto de cláusula contratual específica. Lembre-se que realocar custos e riscos pode trazer resultados indesejáveis.

STATUS DESTA INTRODUÇÃO

Esta introdução fornece informações gerais sobre o uso e interpretação dos Incoterms 2010, mas não faz parte dessas regras.

CONSULTORIA / ASSESSORIA
ANGELO L. LUNARDI
Tel. 11-8265-5665
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CURSOS / PALESTRAS
Incoterms 2010 (Condições Internacionais de Compra e Venda)

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